Olho-d'água

A vista do povo nas voltas da Terra

…E as dunas de Paracuru se espraiam em vários destinos…

Publicado por franluz em 30/07/2009

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Neste avanço natural e periódico das dunas sobre a via asfáltica construída pela Petrobras e doada ao município Paracuru, Ceará-BR — só é permitida a desobstrução por by-pass, isto é, a transposição da terra para o outro lado da estrada. A sua retirada e transporte para outros destinos e/ou finalidades se constitui crime grave, face às disposições da legislação ambiental.

Antes deste novo fato, uma autorização de mineração no rio Curu, expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente, — na antecedência do turbilhão que a envolveu em escândalos em ano eleitoral, — foi contestada tecnicamente pela equipe deste Frente&Verso, interveio o Ministério Público e cessou a areia da C’roa dos Pinhões como pretensa moeda de troca de votos.

É preciso haver senso crítico do poder público municipal, — das imposições do passado recente a sua continuidade ideológica e gerencial d’agora, — sobre que a questão ambiental nesta área é delicada na perspectiva do futuro. As dunas avançam. As fontes de abastecimento d’água se aterram. Empenham-se cuidados irregulares com os caminhos dum turismo apenas relativo e se esquecem os avanços nas lagoas de uso humano e de terras da agricultura de subsistência da Lagoa, do Mocó, do Alagadiço e da Cabra Morta.

Extensão do dano atual

A gerência municipal, apesar das intervenções da política conservadora que a elegeu e lhe dá sustentação, tem posto no seu ainda acanhado discurso que o planejamento técnico se sobreporá, como contingência natural, ao empirismo. E neste estado de ânimo é preciso rever a política de manejo de dunas, valendo-se dos estudos já existentes e buscando assessoramento nos órgãos superiores, inclusive universidades. Fincar cercas de palhas no caminho das dunas talvez não seja a solução ideal a longo prazo, pelos altos custos que representa frente à pouca durabilidade.

Enquanto isto, a retirada — e não a transposição — de areia das dunas na curva do píer da Petrobras é feita com desenvoltura. Até um dia desses este crime ambiental consentido era praticado às escondidas, nas madrugadas. Hoje, agora e mais tarde, talvez ainda d’amanhã em diante, muitos estão recebendo areia das dunas, inclusive loteamentos e/ou ocupações de baixa renda. A prática, sem dúvida assistencialista, pode ser justificada, intramuros do poder, como boa para alimentação das regras de sustentação do sistema em comunidades carentes. Mas é ilegal. E criminosa.

A propósito, como simples ilustração, examine-se trecho conceitual do Relatório Técnico da SEMACE-Superintendência Estadual do Meio Ambiente n.º 1574/2005, sobre o processo de migração das dunas em Paracuru, Ceará-BR:

Os campos de dunas compõem um dos principais elementos da planície litorânea de Paracuru que é constituído na sua maior porção por dunas móveis e em menor por dunas fixas e semifixas. Os campos de dunas móveis se desenvolvem a partir do setor superior de praia, em disposição quase contínua em todos os setores da costa. Os sedimentos arenosos repousam em discordância sobre a formação barreiras. As dunas longitudinais bordejantes ocorrem em séries mais ou menos contínuas, dispostas em espigões paralelos, alinhados conforme os ventos E-SE. As dunas transversais têm formas em crescente, sendo assimétricas e se dispõem perpendicularmente ao direcionamento dos ventos dominantes.

Desprovidos de solo e com pouca a nenhuma cobertura vegetal, os campos de dunas móveis têm boas condições de aqüíferos e emprestam grande beleza ao litoral, além de exercer importante função de reservatórios de sedimentos para a manutenção do equilíbrio da dinâmica costeira.

A área é considerada um ambiente fortemente instável de alta vulnerabilidade à ocupação e com fragilidade moderada. Há limitações de uso produtivo, além de restrições ligadas à legislação ambiental de caráter gerais e específicos.

As limitações de caráter geral são: baixo suporte para edificações; sedimentos fortemente inconsolidados; processos de sedimentos muito ativos e importantes para a manutenção da integridade da linha de costa; susceptibilidade à poluição dos recursos hídricos e restrições legais à ocupação na Lei 4.771/65, Decreto 25.418/99, de criação da APA das Dunas de Paracuru e nas resoluções do CONAMA 303/02 e 341/03.

As atividades restritivas de caráter específico são: mineração, implantação viária, loteamentos e edificações.

Aproximadamente 2/3 do campo de dunas de Paracuru são uma unidade de conservação estadual da categoria uso sustentável, denominada de Área de Proteção Ambiental (APA) das Dunas de Paracuru, criada pelo decreto 25.418, de março de 1999. A APA compreende uma área de 3.909,60 hectares, tendo como limites o Oceano Atlântico ao norte; a estrada de São Pedro ao sul; a leste, a continuação da estrada de São Pedro; e a oeste, o riacho Boca do Poço e a sede do município de Paracuru.

Relacionadas:

*010608-Uma barragem protegida que não tem dono…

*250608-O descobrimento dos escondidos da Piriquara

*280608-“…Esta barreira mata a vida que dá o sustento da vida da gente”

*190708-Está sendo violada, mais uma vez, a APA do Estuário do rio Curu

*080808-Licença contestada da Semace, montanhas de areia-grossa, c’roa do Curu e uma auditoria técnica depois de tudo…

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Agressões à saúde pública e ao meio ambiente

Publicado por franluz em 28/07/2009


O Ministério Público do Estado do Ceará-BR, através da promotora de Justiça da comarca de Paracuru, Elizabeba Rebouças Tomé Praciano, interpôs, no dia 20 deste julho, uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Prefeitura Municipal de Paracuru, costa oeste do Ceará, próximo à capital Fortaleza.

Para embasar sua argumentação, a promotora de Paracuru requisitou ao Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público uma vistoria no local e nas instalações do matadouro, ficando constatado que este não atende aos requisitos mínimos necessários, sanitários e ambientais para regular funcionamento.

Carne, lixo e esgoto A área do matadouro é contígua e nivelada com a do lixão oficial da prefeitura e também vizinha da lagoa de estabilização de esgotos da cidade, formada por altas barreiras de areia compactada, pelas quais vaza chorume, em virtude de escavação para retirada de areia pela própria prefeitura. Não há delimitação que permita o controle de entrada e saída de pessoas estranhas e animais.

Revelou o relatório do NAT que o matadouro público de Paracuru opera em condições extremamente precárias de higiene. As paredes, pisos e coberta encontram-se sujos e deteriorados, as instalações elétricas e hidrossanitárias são inadequadas; não há veterinário e a mesa para manipulação da carne também é imprópria. Afora todos estes aspectos negativos, não há um sistema de tratamento de efluentes e de resíduos sólidos e gorduras.

Dessa forma, o matadouro de Paracuru constitui-se em grande risco de atrativo para vetores de doenças. Representa potencial contaminador do lençol freático, cuja poluição em grande e incontrolável escala, na verdade, já acontece com o lixão no decorrer dos mandatos dos dois últimos prefeitos.

Abate tirano O matadouro não possui métodos de insensibilização aplicados antes da sangria por instrumento de percussão mecânica, por processamento químico (gás CO²), choque elétrico (eletronarcose), ou qualquer método moderno que impeça o abate cruel de qualquer tipo de animal destinado ao consumo da população: os animais são abatidos a marretadas.

Quem é quem? Segundo a Promotoria de Justiça, a Prefeitura Municipal de Paracuru fez licitação em 2006 para construção de outro matadouro.

A vencedora foi a empresa CONSTROE – Construção e Serviços Ltda., mas a obra encontra-se inacabada e abandonada, inexplicavelmente.

O fato vem sendo investigado pelo Ministério Público para identificar as causas e os responsáveis pelo abandono do bem público.

Fonte básica para a edição F&V: Sítio do MP-CE

Seguimentos:


*
Diário do Nordeste
*Jangadeiro Online

*Direito CE
*Ceará é Notícia
*Ceará Agora
*Antônio Viana Online
*Nos bastidores do poder

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A mão ligeira do poder no meio ambiente inteiro

Publicado por franluz em 18/09/2008

A areia fina desta área, — Croa dos Pinhões, nas margens do rio Curu, em Paracuru, Ceará, BR, — está sendo removida por meios mecânicos pela prefeitura municipal e na sua maior parte armazenada em grandes áreas de depósitos privados de materiais de construção, neste município e no seu vizinho, Paraipaba, ambos gerenciados pela mesma família.

O Estado, através da sua superintendência do meio ambiente, emitiu autorização isolada para a operação, quando, legalmente, deveria tê-lo feito por licença chancelada pelo conselho estadual do meio ambiente.

Nenhuma das duas prefeituras realiza, no momento, obra de grande porte que necessitasse de aterramento e/ou formação de sub-base com montanhas de terra transportadas em trabalho diuturno deste tipo, sem observância sequer das normas de segurança estabelecidas na questionada autorização da Semace. A previsão mínima é de escavação para 5.000 (cinco mil) carradas de areia em caçambas grandes.

Se por tudo isto tudo nos convencermos de que o poder público superior incentiva desenvolvimento em ritmo de velocidade, rapidez, celeridade e destreza, em período eleitoral e no final de gestão que garimpa continuidade a qualquer preço, então temos apenas a legal exploração de meio ambiente e não um ambiente como meio de exploração ilegal. O Brasil vive em clima eleitoral. Paracuru e Paraipaba, também. Cavar votos é necessidade para todo político. Vários são os métodos.

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